A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o Projeto de Lei 2136/07, do ex-deputado Edson Santos, que obriga as operadoras de telefonia fixa a colocarem à venda cartões de acesso aos telefones públicos com 5, 10, 15, 20, 30, 40, 50, 60 e 75 créditos. Os cartões deverão estar disponíveis em todos os pontos de venda do território nacional.
A proposta recebeu parecer favorável do relator, deputado Luiz Bittencourt (PMDB-GO).
De acordo com o texto, as operadoras poderão comercializar quantos cartões quiserem, desde que respeitem a distribuição eqüitativa da quantidade de créditos por lote de cartões. A cada lote de quatro cartões de 75 créditos (totalizando 300 créditos), terão de ser oferecidos cinco cartões de 60 créditos, seis de 50 créditos, 10 de 30, 15 de 20, 30 de 10, e 60 cartões de cinco créditos.
Regulamento atual
A Resolução 334/03 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determina que a prestadora do serviço mantenha cartões de 20 créditos disponíveis para o usuário, obrigatoriamente, em todos os postos de venda.
Segundo o regulamento, cartões com outras quantidades de créditos podem ser oferecidos adicionalmente, por demanda identificada pela prestadora do serviço. Não há exigência, portanto, de fornecimento de cartões com menos de 20 créditos. Geralmente, esse é o menor número oferecido pelas empresas de telefonia.
Preço proporcional
Segundo a proposta, o preço dos cartões será diretamente proporcional ao número de créditos. Em cada cartão deverá constar, obrigatoriamente, informação sobre a composição do preço global do produto, com dados como os custos de produção e distribuição e os impostos incidentes. Os cartões continuarão válidos até o uso de todos os créditos.
Os fabricantes serão obrigados a enviar para a Anatel a cada mês, sempre no dia 10, um relatório com as quantidades de cartões e respectivas quantidades por crédito produzidas. A lei resultante do projeto entrará em vigor 120 dias após a sua promulgação.
Tramitação
O projeto será analisado ainda, em caráter conclusivo, pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta recebeu parecer favorável do relator, deputado Luiz Bittencourt (PMDB-GO).
De acordo com o texto, as operadoras poderão comercializar quantos cartões quiserem, desde que respeitem a distribuição eqüitativa da quantidade de créditos por lote de cartões. A cada lote de quatro cartões de 75 créditos (totalizando 300 créditos), terão de ser oferecidos cinco cartões de 60 créditos, seis de 50 créditos, 10 de 30, 15 de 20, 30 de 10, e 60 cartões de cinco créditos.
Regulamento atual
A Resolução 334/03 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determina que a prestadora do serviço mantenha cartões de 20 créditos disponíveis para o usuário, obrigatoriamente, em todos os postos de venda.
Segundo o regulamento, cartões com outras quantidades de créditos podem ser oferecidos adicionalmente, por demanda identificada pela prestadora do serviço. Não há exigência, portanto, de fornecimento de cartões com menos de 20 créditos. Geralmente, esse é o menor número oferecido pelas empresas de telefonia.
Preço proporcional
Segundo a proposta, o preço dos cartões será diretamente proporcional ao número de créditos. Em cada cartão deverá constar, obrigatoriamente, informação sobre a composição do preço global do produto, com dados como os custos de produção e distribuição e os impostos incidentes. Os cartões continuarão válidos até o uso de todos os créditos.
Os fabricantes serão obrigados a enviar para a Anatel a cada mês, sempre no dia 10, um relatório com as quantidades de cartões e respectivas quantidades por crédito produzidas. A lei resultante do projeto entrará em vigor 120 dias após a sua promulgação.
Tramitação
O projeto será analisado ainda, em caráter conclusivo, pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Cristiane Bernardes
Edição - João Pitella Junior
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