O senador Expedito Júnior (PR-RO) apresentou projeto de lei com o objetivo de disciplinar a propaganda eleitoral por meio da Internet. A proposta do parlamentar rondoniense é tornar livre, a qualquer tempo, a divulgação de informações de candidatos em sites e outros espaços da rede mundial de computadores.
A iniciativa do senador do PR busca suprir lacunas da Lei Eleitoral (9.504/1997) e das resoluções sobre o assunto emitidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).A Lei 9.504 faz referência à Internet apenas no § 3° do art. 45, ao determinar a aplicação das disposições referentes à propaganda no rádio e na televisão aos espaços mantidos pelas empresas de comunicação na Internet e demais redes destinadas à prestação de serviços de telecomunicações.
O TSE, por sua vez, editou este ano a Resolução n° 2.2718, que disciplina a propaganda eleitoral e as condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral, para as eleições municipais de 2008, com base nas normas editadas para as eleições de 2004 e 2006.
A resolução determina, nos artigos 18 e 19, que a propaganda eleitoral na Internet somente será permitida na página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral, e admite que o candidato mantenha página na Internet, como mecanismo de propaganda eleitoral, até a antevéspera da eleição. Para isso o candidato deverá cadastrar o seu domínio no órgão gestor da Internet, após o efetivo requerimento do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral. Os domínios com a terminação can.br, permitidos pela legislação, serão cancelados após a votação em primeiro ou em segundo turno, conforme o caso.
No entender de Expedito Júnior, bem utilizada, a Internet "pode servir de instrumento de democracia, ao possibilitar o contato direto entre candidatos e eleitores por meio de sites, blogs, e-mails, conversas on-line entre outras modalidades interativas. Por essa razão, o senador propõe a utilização da rede mesmo fora do período de campanha eleitoral, desde que não se afronte a legislação penal.
Para o senador, uma forma realmente intrusiva de propaganda é o torpedo de celular, que ficaria vedado em relação às campanhas eleitorais.
- Seria inadmissível que os eleitores tivessem, por exemplo, seus celulares invadidos sistematicamente por "torpedos", a pretexto de campanha eleitoral - argumenta Expedito Filho, na justificação do projeto.
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