domingo, 10 de agosto de 2008

Projeto cria diretrizes para serviço nacional de mototáxi

Bernardo Hélio
Otávio Leite: atividade está institucionalizada na informalidade social
O Projeto de Lei 3599/08, do deputado Otávio Leite (PSDB-RJ), cria diretrizes nacionais para o funcionamento do serviço de mototáxi, independente do serviço de motoboy.

O serviço de mototáxi se destina ao transporte de passageiros, em caráter complementar ao sistema tradicional e, de acordo com a proposta, só poderá ser feito em trajetos definidos por normas municipais. O veículo utilizado deverá ter duas ou três rodas e potência de motor mínima equivalente a 125 cilindradas cúbicas. A moto deverá obrigatoriamente pertencer ao condutor, seu cônjuge, ascendente ou descendente. Também deverá estar licenciada pelo órgão oficial e ter características específicas que a diferenciem, de forma visível, das outras motocicletas.

Segurança
Ainda de acordo com o texto, o condutor da mototáxi deverá usar colete em cor fluorescente com seu tipo sangüíneo e o número da placa do veículo ou da licença. Na prestação desse serviço, o uso do capacete será obrigatório para o condutor e para o passageiro. Além disso, os veículos deverão possuir seguro para indenizar acidentes ou morte do motorista e de passageiros.

Os órgãos gestores do trânsito deverão, tanto quanto possível, instituir sinalizações adequadas e faixas exclusivas para as mototáxis. Já os órgãos estaduais, distritais e municipais gestores do trânsito e do licenciamento de veículos deverão criar ouvidorias para receberem reclamações e sugestões sobre os serviços de mototáxi.

As multas e sanções administrativas para punir quem desrespeitar as normas serão estipuladas por regulamentações em níveis estaduais, distritais e municipais.

Normas municipais
As autoridades municipais estabelecerão o valor referência para a remuneração do serviço de mototáxi, de acordo com a área e a amplitude onde o serviço é prestado. Também deverão realizar licitações para organizar a prestação do serviço de mototáxi. As licitações deverão conter os itinerários de deslocamentos e os quantitativos de veículos compatíveis à demanda por região, atendendo sempre ao princípio da complementaridade ao sistema de transporte já instituído.

Informalidade
"Várias matérias legislativas em esfera estadual e municipal não vêm logrando êxito na busca de disciplinar essa atividade de meio de transporte alternativo já institucionalizada na informalidade social", afirma Otávio Leite.

Em abril deste ano, a Câmara aprovou um projeto que regulamenta o trabalho de motoboys. O PL 3599/08, ressalta o parlamentar, surge de outra necessidade social. Seu objetivo, acrescenta, é oferecer uma regra geral que defina parâmetros básicos, ficando a cargo dos estados e municípios a incumbência de "aplicá-la à luz de suas realidades e especificidades urbanísticas".

Tramitação
O projeto tramita apensado ao PL 3334/04, que disciplina a atividade de motoboy. Ambos tramitam em caráter conclusivo e serão analisados pelas comissões de Viação e Transportes; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
- PL-3599/2008

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