quinta-feira, 2 de abril de 2009

MEIO AMBIENTE - As ações deverão ser adotadas por todos os usuários das águas do rio, como prefeituras e Embasa

Governo do Estado define metas para a despoluição do Rio Subaé
Santo Amaro: medidas para melhorar qualidade da água

O Conselho Estadual de Recursos Hídricos (Conerh) definiu que as entidades que utilizam as águas do Rio Subaé, sejam elas públicas ou privadas, devem adotar medidas para despoluir o manancial dentro de um prazo de três anos e melhorar a qualidade de suas águas dentro de um ano.

As ações deverão ser adotadas por todos os usuários das águas do Subaé, como as prefeituras de Feira de Santana, São Gonçalo dos Campos, Amélia Rodrigues, Santo Amaro e São Francisco do Conde, a Embasa e indústrias que lançam efluentes no rio. Ainda estão sujeitos à nova determinação os agricultores que retiram água do rio para irrigação.

A determinação faz parte da aprovação do enquadramento provisório do Rio Subaé pelos conselheiros de recursos hídricos, ocorrida na última segunda (30), por unanimidade, durante a 11ª reunião ordinária do Conerh. Com isso, o Subaé passa a ser o primeiro rio baiano a ter suas condições de qualidade reavaliadas através de estudos feitos pelo órgão gestor das águas do Estado e classificadas de acordo com o interesse de uso da sociedade, ou seja, a ser enquadrado.

Na Bahia, apenas os rios Subaé, Jacuípe, Joanes, Cachoeira, Almada e a Baía de Todos-os-Santos estão enquadrados. Para a emissão de outorga nos rios que não possuem enquadramento, estes são classificados como Classe 2 e Classe 1 (para as salinas e salobras), segundo a Resolução 357 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

Uso da água – A ação classificou a qualidade das águas do Rio Subaé em diversos trechos dos seus 55 km de extensão, da sua nascente, no município de Feira de Santana, até sua foz, nos municípios de São Francisco do Conde em uma margem e Santo Amaro da Purificação, do outro lado, passando por Santa Amélia e São Gonçalo dos Campos.

O enquadramento (classificação da qualidade por usos) é um instrumento de gestão dos recursos hídricos previsto na Lei das Águas (Lei Federal 9.433/97) e na Resolução 357 do Conselho Nacional do Meio Ambiente, que estabelece o nível de qualidade da água definido por classes de uso a ser alcançado em um rio ao longo do tempo para assegurar que a água tenha níveis de qualidade para seus diversos usos preponderantes.

A proposta de enquadramento do Subaé foi elaborada em virtude da ausência desta classificação na grande maioria dos rios do Estado, e da desatualização de mais de 30 anos do último estudo realizado nos poucos que estavam enquadrados.

Compromisso – De acordo diretor-geral do Ingá, Júlio Rocha, também secretário-executivo do Conerh, a escolha do Subaé para ser o primeiro rio baiano reenquadrado se deu em função da grande demanda de uso e ao fato dele apresentar muitos problemas de poluição.

Existem muitas solicitações de emissão de outorga (direito de uso da água) para lançamento de efluentes por parte de usuários deste corpo hídrico.

"O enquadramento possibilita aos gestores públicos canalizar as políticas das bacias. Quando um rio é enquadrado, passa a existir uma série de normas e metas progressivas de qualidade, que gera necessidade da sociedade se educar e criar um compromisso com o uso racional da água", explica Rocha.

Nenhum comentário: