sábado, 14 de junho de 2008

Paim apresenta projeto para inibir discriminação e incentivar a igualdade racial no mercado de trabalho

  PROJETOS
13/06/2008
 
[Foto: senador Paulo Paim ]

O senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou na quinta-feira (12) projeto de lei (PLS 235/08) com o objetivo de inibir a discriminação por raça, ascendência ou origem étnica ou racial no mercado de trabalho e promover a igualdade racial na relação empregatícia. A matéria foi encaminhada para apreciação da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) - onde poderá receber emendas - e depois será apreciada, em decisão terminativa, na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O projeto altera a Lei 9.029/95 para definir como discriminação por raça, cor ou origem "toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, ascendência ou origem nacional ou étnica que tenha por efeito restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de quaisquer direitos nas relações de trabalho". De acordo com a proposta, a discriminação poderá ser assim considerada ainda que se dê de maneira implícita.

A proposta de Paim também estabelece que a implementação de políticas para a inclusão de afrodescendentes no mercado de trabalho será de responsabilidade dos governos federal, estaduais, distrital e municipais. Essas políticas deverão seguir as diretrizes da Convenção das Nações Unidas para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (1968); da Convenção nº 111 (1958) da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da Discriminação no Emprego e na Profissão e da Declaração e do Plano de Ação resultantes da 3ª Conferência Mundial contra o Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e Intolerâncias Correlatas.

A matéria também autoriza os três níveis do Executivo a promoverem medidas que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para os afro-brasileiros, inclusive a contratação preferencial dessa parcela da população. Estabelece ainda que as medidas adotadas deverão assegurar a proporcionalidade de gênero entre os beneficiários. Além disso, ficará estabelecido que o preenchimento dos cargos de Direção e Assessoramento Superior (DAS) da administração pública observará a meta inicial de 20% de afro-brasileiros. Essa porcentagem será ampliada gradativamente até que a ocupação desses cargos por afro-brasileiros seja equivalente à proporção dessas pessoas na população brasileira.

O projeto também institui que, num prazo de cinco anos, as empresas com mais de 200 empregados deverão ter uma cota de trabalhadores afrodescendentes equivalente a, no mínimo, 70% da proporção de afro-brasileiros na População Economicamente Ativa (PEA) do respectivo estado.

A discriminação, afirma o senador na justificativa do projeto, "não carece de lei que declare sua vigência". Ele acrescenta: "É uma prática ilegal, inconstitucional e desumana, mas que ainda marca nossa sociedade. O entulho cultural de um passado no qual o racismo era institucionalizado ainda obstrui nosso caminho rumo a uma sociedade justa, livre e solidária".

Augusto Castro / Agência Senado
 

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